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Varas da Infância e Juventude em Contagem

A Vara da Infância e da Juventude de Contagem oferecem atenção especial às crianças e adolescentes, recebendo processos que envolvem adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas. Trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social e com adolescentes em conflito com a lei.

Quando procurar a Vara de Infância e Juventude de Contagem?

Procure a Vara de Infância e Juventude de Contagem para:

  • adotar crianças ou adolescentes;
  • receber orientação para decidir sobre a entrega de uma criança ou adolescente para adoção;
  • se cadastrar no programa Família Acolhedora, ou receber acompanhamento caso já seja uma família acolhedora;
  • requerer a guarda de uma criança ou adolescente;
  • requerer autorização de viagem para menor desacompanhado;
  • requerer um alvará para que crianças ou adolescentes possam participar de um evento;
  • denunciar caso perceba casos de violência física ou psicológica contra crianças ou adolescentes.

Além do que foi exposto acima, a Vara de Infância e Juventude de Contagem também trata de:

  • nomeação de tutores para menores;
  • aplicação de medidas sócio-educativas para menores infratores;
  • encaminhamento de crianças e adolescentes para o serviço de acolhimento em abrigos

Adoção de Crianças e Adolescentes

A Vara de Infância e Juventude de Contagem orienta, esclarece e avalia as pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes e as auxilia na preparação para um acolhimento adequado, seguro e legal. A Vara conta com profissionais qualificados, continuamente treinados, responsáveis por realizar estudos técnicos relativos às inscrições para adoção e aos acolhimentos e promover o encontro entre famílias habilitadas para adoção e crianças e adolescentes privados do aconchego de um lar.

Acompanhamento a gestante que não desejam ou tem duvidas de assumir o filho

A Vara de Infância e Juventude de Contagem disponibiliza um serviço de acolhimento e orientação às gestantes que não desejam ou têm dúvidas em assumir seus filhos. Esse Acompanhamento à gestante visa proteger preventivamente os interesses e direitos da criança em gestação, bem como propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta.

Cadastro e Apoio as Famílias Acolhedoras

A Vara de Infância e Juventude de Contagem disponibiliza acompanhamento psicossocial às famílias que acolhem crianças/adolescentes, inscritas no programa Família Acolhedora, com o objetivo de fortalecê-las emocionalmente para que administrem com eficiência o período de adaptação e superem as dificuldades previsíveis nessa modalidade de acolhimento.

Guarda de Crianças e Adolescentes

A Vara de Infância e Juventude de Contagem também é responsável pela atuação em processos de guarda de crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados ou ameaçados, conforme o art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda é a medida legal que se destina a regularizar a posse de fato de criança ou de adolescente, quando seus pais não podem continuar exercendo seus cuidados e responsabilidade. Nesses casos, a guarda visa garantir o direito da criança ou adolescente à convivência familiar, conferindo-lhe um novo representante legal.

Tutela de Crianças e Adolescentes

A Vara de Infância e Juventude de Contagem é competente para nomear tutor para proteger e administrar os bens de crianças e adolescentes que se encontrem em uma das situações de ameaça ou violação de direitos listadas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crianças e adolescentes são colocados sob tutela quando seus pais falecem, são julgados ausentes ou são destituídos do poder familiar. O tutor tem necessariamente o dever de guarda da criança ou adolescente, de administração dos seus bens e de epresentá-lo e assisti-lo em todos os atos da vida civil. A tutela, assim como a guarda, também pode ser revogada.

Autorização de Viagem de Menores Desacompanhados

A autorização para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros poderá ser requerida por um dos genitores na Vara de Infância e Juventude de Contagem. Neste caso, deverão ser apresentados os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas.

Aplicação de Medidas sócio educativas

As medidas socioeducativas do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicadas ao adolescente pelo juiz, levando-se em consideração: a gravidade do ato infracional; o contexto pessoal do adolescente; sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta. A análise do contexto pessoal é subsidiada também pelo relatório social apresentado pela equipe técnica da internação provisória.

Expedição de Alvará para Participação de Crianças e Adolescentes em Eventos

De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária a autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em alguns locais ou participar de alguns eventos, tais como estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boates ou similares, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de rádio ou de televisão e teatros.

Encaminhamento para Abrigos

O afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA, art. 101, § 2º). Além disso, vale ressaltar que o Juiz da Infância e da Juventude é o único autorizado a determinar a retirada de uma criança ou adolescente de um serviço de acolhimento, seja ele institucional ou familiar.

Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

A Vara de Infância e Juventude de Contagem poderá ser acionada em todos os casos de violência física, sexual, psicologica, ou negligencia, desde que os órgãos primários (entidades de acolhimento, conselho tutelar, entre outros) não tenham obtido sucesso nas intervenções, e naqueles casos que dependam de medidas judiciais (aplicação de medidas protetivas, tais como advertência, afastamento do autor da violação da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do poder familiar).

Endereços das Varas de Infância e Juventude de Contagem

VARA DA INFâNCIA E JUVENTUDE

PRAçA TIRADENTES - 155 -

CENTRO - Contagem - MG

Telefone: 313399-8300

Vara da Infância e Juventude

Praça Silviano Brandão - 21 -

Sede - Contagem - MG

Telefone: 313398-1636